Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31071 de 23 de Novembro de 2009
Cria o Comitê Distrital de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no COMCLIMA, bem como no Grupo Executivo de Elaboração do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, não ensejará remuneração e será considerado serviço público relevante.