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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31071 de 23 de Novembro de 2009

Cria o Comitê Distrital de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação no COMCLIMA, bem como no Grupo Executivo de Elaboração do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, não ensejará remuneração e será considerado serviço público relevante.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 31071 /2009