Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31071 de 23 de Novembro de 2009
Cria o Comitê Distrital de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído, no âmbito do COMCLIMA, o Grupo Executivo de Elaboração do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, com as seguintes atribuições:
I
elaborar, conforme diretrizes estabelecidas pelo COMCLIMA, em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Decreto, versão preliminar do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas;
II
elaborar e divulgar pesquisas, estudos e levantamentos prioritários à elaboração e execução do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas;
III
monitorar e avaliar periodicamente o Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, reportando os resultados ao COMCLIMA;
IV
convidar, quando necessário, especialistas e representantes de órgãos ou entidadespúblicos ou privadas para auxiliar nos seus trabalhos. Parágrafo único. Compete ao Grupo Executivo implementar as seguintes ações prioritárias e emergenciais:
I
planejar ações mitigadoras dos impactos ambientais causados pela desativação do lixão da Estrutural;
II
sugerir mecanismos de controle de circulação de veículos, bem como de inspeção de trânsito, visando melhorar a qualidade do ar e minimizar o stress;
III
propor medidas de prevenção, combate, controle e monitoramento das queimadas, com apoio da Policia Militar Florestal do Distrito Federal;
IV
identificar os impactos gerados pela construção civil e pela produção de resíduos;
V
executar oficinas de trabalho e conscientização sobre as mudanças climáticas;
VI
propor aos órgãos competentes que se insira nos Cadernos de Critérios Técnicos de Medição das Tabelas de Serviços e Obras a obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Transporte de Resíduos – CRT e da Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF;
VII
acompanhar o impacto ambiental gerado pelas fábricas de cimento e asfalto instaladas no Distrito Federal;
VIII
acompanhar os projetos de compensação ambiental de responsabilidade das indústrias instaladas no Distrito Federal;
IX
elaborar projetos de recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas;
X
incentivar campanhas de cunho ambiental em parceria com o terceiro setor;
XI
incentivar a implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos e de cooperativas de reciclagem, bem como a recuperação de resíduos gerados pela construção civil;
XII
incentivar a pesquisa de cunho ambiental em todos os órgãos públicos do Distrito Federal;
XIII
promover programas de conservação e recuperação de nascentes;
XIV
implantar a Agenda Ambiental – A3P, concebida pelo Ministério do Meio Ambiente, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.