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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 31071 de 23 de Novembro de 2009

Cria o Comitê Distrital de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA e dá outras providências.

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Art. 5º

O Grupo Executivo de Elaboração do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas será integrado por 1 (um) representante titular, 1 (um) representante 1º suplente e 1(um) representante 2º suplente de cada um dos seguintes órgãos do Governo do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

§ 1º

O representante titular será o Secretário de Estado, o 1o suplente será o SecretárioAdjunto, e o 2o suplente será servidor designado pelo titular da Pasta respectiva.

§ 2º

O Grupo Executivo será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 5º, §2º do Decreto do Distrito Federal 31071 /2009