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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31071 de 23 de Novembro de 2009

Cria o Comitê Distrital de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA, com o objetivo de elaborar e implementar o Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas.

§ 1º

O Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas definirá ações e medidas que visem ao enfrentamento dos efeitos das mudanças no clima e à sua mitigação, com base no Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas de que trata o Decreto Federal n o 6.263, de 21 de novembro de 2007.

§ 2º

Será assegurada a participação popular, mediante consulta pública a instituições de pesquisa e ensino, entidades civis organizadas e à população interessada no tema, nas fases de elaboração e implementação do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 31071 /2009