Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31071 de 23 de Novembro de 2009
Cria o Comitê Distrital de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Executivo de Elaboração do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas será integrado por 1 (um) representante titular, 1 (um) representante 1º suplente e 1(um) representante 2º suplente de cada um dos seguintes órgãos do Governo do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
§ 1º
O representante titular será o Secretário de Estado, o 1o suplente será o SecretárioAdjunto, e o 2o suplente será servidor designado pelo titular da Pasta respectiva.
§ 2º
O Grupo Executivo será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.