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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31071 de 23 de Novembro de 2009

Cria o Comitê Distrital de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA e dá outras providências.

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Art. 2º

São atribuições do COMCLIMA:

I

fomentar a cooperação entre órgãos e entidades públicos e privados do Distrito Federal, dos Estados e de outros países, com vistas à execução de ações conjuntas, intercâmbio de experiências, tecnologia e recursos humanos no âmbito das ciências climáticas.

II

incentivar ações de pesquisa e de desenvolvimento no âmbito das ciências climáticas;

III

divulgar o Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas no âmbito do Distrito Federal e Entorno;

IV

identificar fontes de recursos para a elaboração, implantação e monitoramento do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31071 /2009