Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31071 de 23 de Novembro de 2009
Cria o Comitê Distrital de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Distrito Federal – COMCLIMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições do COMCLIMA:
I
fomentar a cooperação entre órgãos e entidades públicos e privados do Distrito Federal, dos Estados e de outros países, com vistas à execução de ações conjuntas, intercâmbio de experiências, tecnologia e recursos humanos no âmbito das ciências climáticas.
II
incentivar ações de pesquisa e de desenvolvimento no âmbito das ciências climáticas;
III
divulgar o Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas no âmbito do Distrito Federal e Entorno;
IV
identificar fontes de recursos para a elaboração, implantação e monitoramento do Plano Distrital para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas.