Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de maio de 2009.
Fica criada, na estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Gerência de Assuntos Constitucionais, diretamente vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral.
elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade e argüições de descumprimento de preceito fundamental, e propor seu ajuizamento ao Governador do Distrito Federal;
elaborar defesas e memoriais nas ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade e argüições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Distrito Federal;
acompanhar o trâmite das referidas ações e informar seu andamento ao Chefe da Procuradoria especializada a quem competir a análise do tema em questão;
O número de Procuradores lotados na Gerência de Assuntos Constitucionais e as respectivas lotações serão definidos por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal.
A Gerência de Assuntos Constitucionais será coordenada pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal.
À Assessoria Especial compete a coordenação do acompanhamento dos processos em curso nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal.
Para desempenho de suas funções, a Assessoria Especial contará com estrutura e funções a serem definidas em ato a ser baixado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.
O artigo 5º, parágrafo 5º, do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - ....... (...). § 5º A Assessoria Especial será formada por até 15 (quinze) Procuradores do Distrito Federal, preferencialmente Subprocuradores-Gerais, e será chefiada por um Assessor-Chefe, Procurador do Distrito Federal livremente nomeado."
Ficam extintos as Unidades e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Ficam transferidos para a estrutura do gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo III, mantidos os atuais ocupantes.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ____________