Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete aos Procuradores lotados na Gerência de Assuntos Constitucionais:
I
elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade e argüições de descumprimento de preceito fundamental, e propor seu ajuizamento ao Governador do Distrito Federal;
II
elaborar defesas e memoriais nas ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade e argüições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Distrito Federal;
III
acompanhar o trâmite das referidas ações e informar seu andamento ao Chefe da Procuradoria especializada a quem competir a análise do tema em questão;
IV
analisar os projetos de lei submetidos à sanção do Governador do Distrito Federal;
V
atuar, quando necessário, nos processos em curso no Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VI
exercer outras atividades por determinação do Procurador-Geral.