Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete aos Procuradores lotados na Gerência de Assuntos Constitucionais:

I

elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade e argüições de descumprimento de preceito fundamental, e propor seu ajuizamento ao Governador do Distrito Federal;

II

elaborar defesas e memoriais nas ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade e argüições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Distrito Federal;

III

acompanhar o trâmite das referidas ações e informar seu andamento ao Chefe da Procuradoria especializada a quem competir a análise do tema em questão;

IV

analisar os projetos de lei submetidos à sanção do Governador do Distrito Federal;

V

atuar, quando necessário, nos processos em curso no Tribunal de Contas do Distrito Federal;

VI

exercer outras atividades por determinação do Procurador-Geral.