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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Gerência de Assuntos Constitucionais será coordenada pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal.