Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Gerência de Assuntos Constitucionais será coordenada pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal.