Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.