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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.