Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam transferidos para a estrutura do gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo III, mantidos os atuais ocupantes.