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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam transferidos para a estrutura do gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo III, mantidos os atuais ocupantes.