Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Assessoria Especial compete a coordenação do acompanhamento dos processos em curso nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único
Para desempenho de suas funções, a Assessoria Especial contará com estrutura e funções a serem definidas em ato a ser baixado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.