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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

À Assessoria Especial compete a coordenação do acompanhamento dos processos em curso nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único

Para desempenho de suas funções, a Assessoria Especial contará com estrutura e funções a serem definidas em ato a ser baixado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.