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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O artigo 5º, parágrafo 5º, do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - ....... (...). § 5º A Assessoria Especial será formada por até 15 (quinze) Procuradores do Distrito Federal, preferencialmente Subprocuradores-Gerais, e será chefiada por um Assessor-Chefe, Procurador do Distrito Federal livremente nomeado."