Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30329 de 07 de Maio de 2009
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O número de Procuradores lotados na Gerência de Assuntos Constitucionais e as respectivas lotações serão definidos por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal.