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Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de maio de 2005.


Art. 1º

Fica criada a Comissão de Coordenação das Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal, Órgão deliberativo, composto de representantes do Poder Público do Distrito Federal envolvidos com a produção de informações georreferenciadas.

Art. 2º

A Comissão tem por objetivo criar e definir a política de geoprocessamento para o Distrito Federal e desenvolver as seguintes ações:

I

criar o Sistema Integrado de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal – SIGDF;

II

unificar e definir o formato das informações necessárias ao funcionamento dos sistemas que utilizem dados georreferenciados;

III

definir as informações necessárias ao funcionamento do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas propostos.

Art. 3º

A Comissão será composta pelos seguintes membros efetivos:

I

Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias;

II

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

III

Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

IV

Secretário de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação;

V

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

VI

Secretário de Estado de Saúde;

VII

Secretário de Estado de Educação;

VIII

Secretário de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;

IX

Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

X

Secretário de Estado de Transportes;

XI

Secretário de Estado de Fazenda;

XII

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XIII

Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;

XIV

Presidente da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

XV

Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal;

XVI

Presidente da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

XVII

Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN;

XVIII

Presidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;

XIX

Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB;

XX

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

Art. 4º

A Comissão será presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal – SEPLAN.

Art. 5º

A Comissão terá uma Secretaria Executiva, que será exercida pela Subsecretaria de Estatística e Informação da SEPLAN. Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva assegurar apoio técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão.

Art. 6º

Os membros efetivos serão substituídos em suas ausências e impedimentos, por suplentes indicados ao conselho pelos respectivos titulares e designados mediante ato do Governador.

Art. 7º

As atividades conjuntas a serem desenvolvidas serão estabelecidas em um plano de trabalho, que deverá ser aprovado pela Comissão.

Art. 8º

A Comissão elaborará as normas operacionais necessárias e o seu Regimento Interno.

Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal.

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.


117° da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005