Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de maio de 2005.
Fica criada a Comissão de Coordenação das Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal, Órgão deliberativo, composto de representantes do Poder Público do Distrito Federal envolvidos com a produção de informações georreferenciadas.
A Comissão tem por objetivo criar e definir a política de geoprocessamento para o Distrito Federal e desenvolver as seguintes ações:
unificar e definir o formato das informações necessárias ao funcionamento dos sistemas que utilizem dados georreferenciados;
definir as informações necessárias ao funcionamento do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD;
A Comissão será presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal – SEPLAN.
A Comissão terá uma Secretaria Executiva, que será exercida pela Subsecretaria de Estatística e Informação da SEPLAN. Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva assegurar apoio técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão.
Os membros efetivos serão substituídos em suas ausências e impedimentos, por suplentes indicados ao conselho pelos respectivos titulares e designados mediante ato do Governador.
As atividades conjuntas a serem desenvolvidas serão estabelecidas em um plano de trabalho, que deverá ser aprovado pela Comissão.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal.
117° da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ