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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As atividades conjuntas a serem desenvolvidas serão estabelecidas em um plano de trabalho, que deverá ser aprovado pela Comissão.