Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão tem por objetivo criar e definir a política de geoprocessamento para o Distrito Federal e desenvolver as seguintes ações:
I
criar o Sistema Integrado de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal – SIGDF;
II
unificar e definir o formato das informações necessárias ao funcionamento dos sistemas que utilizem dados georreferenciados;
III
definir as informações necessárias ao funcionamento do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD;
IV
acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas propostos.