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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão tem por objetivo criar e definir a política de geoprocessamento para o Distrito Federal e desenvolver as seguintes ações:

I

criar o Sistema Integrado de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal – SIGDF;

II

unificar e definir o formato das informações necessárias ao funcionamento dos sistemas que utilizem dados georreferenciados;

III

definir as informações necessárias ao funcionamento do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas propostos.