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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Os membros efetivos serão substituídos em suas ausências e impedimentos, por suplentes indicados ao conselho pelos respectivos titulares e designados mediante ato do Governador.