Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros efetivos serão substituídos em suas ausências e impedimentos, por suplentes indicados ao conselho pelos respectivos titulares e designados mediante ato do Governador.