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Artigo 3º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão será composta pelos seguintes membros efetivos:

I

Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias;

II

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

III

Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

IV

Secretário de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação;

V

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

VI

Secretário de Estado de Saúde;

VII

Secretário de Estado de Educação;

VIII

Secretário de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;

IX

Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

X

Secretário de Estado de Transportes;

XI

Secretário de Estado de Fazenda;

XII

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XIII

Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;

XIV

Presidente da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

XV

Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal;

XVI

Presidente da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

XVII

Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN;

XVIII

Presidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;

XIX

Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB;

XX

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.