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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão terá uma Secretaria Executiva, que será exercida pela Subsecretaria de Estatística e Informação da SEPLAN. Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva assegurar apoio técnico e administrativo para o funcionamento da Comissão.