Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal.