Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão de Coordenação das Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal, Órgão deliberativo, composto de representantes do Poder Público do Distrito Federal envolvidos com a produção de informações georreferenciadas.