Artigo 3º, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão será composta pelos seguintes membros efetivos:
I
Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias;
II
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;
IV
Secretário de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação;
V
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VI
Secretário de Estado de Saúde;
VII
Secretário de Estado de Educação;
VIII
Secretário de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;
IX
Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
X
Secretário de Estado de Transportes;
XI
Secretário de Estado de Fazenda;
XII
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIII
Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;
XIV
Presidente da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
XV
Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal;
XVI
Presidente da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
XVII
Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN;
XVIII
Presidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
XIX
Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB;
XX
Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.