Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25855 de 18 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação para as Atividades de Geoprocessamento e Informações do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão será presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal – SEPLAN.