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Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970

Institui a Medalha do "Mérito Buriti".

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 94, inciso XI, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 28 de outubro de 1970


Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Mérito Buriti, destinada a agraciar agentes públicos e membros da sociedade civil, que não tenham sofrido sanção administrativa ou penal e, conforme o caso, hajam: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

I

desempenhado suas funções de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

II

contribuído com sugestões, planos e projetos, não elaborados em decorrência de suas funções e que visem proporcionar aumento de produtividade, melhor racionalização ou maior economia dos gastos públicos; e/ou (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

III

prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de desprendimento ou de dedicação além do dever. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Parágrafo único

– A Medalha poderá também ser destinada a agraciar qualquer servidor - inclusive aposentado - que, mesmo sem preencher as condições deste artigo, tenham prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de desprendimento ou de dedicação, além do dever. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Art. 2º

A outorga da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 28 de outubro, data dedicada às comemorações do Dia do Servidor Público. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Parágrafo único

Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá, eventualmente, ser realizada em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Art. 3º

A Medalha será concedida por Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha do Mérito Buriti. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

I

Secretário de Administração; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

II

Secretário de Finanças; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

IV

Secretário de Agricultura e Produção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

V

Procurador-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

VI

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 1º - O Conselho será presidido pelo Secretário de Administração.§ 1º. - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)§ 1º - O Conselho será presidido por um de seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Coordenador do Sistema de Pessoal.§ 2º. - As sessões do Conselho serão secretariados pelo Chefe do Serviço do Cerimonial do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)§ 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 3º - O Conselho reunir-se-á mediante convocação do Governador ou do Presidente do Conselho. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)§ 3º - O Conselho reunir-se-á mediante convocação do Governador ou do Presidente do Conselho. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

Art. 4º

O Conselho da Medalha do Mérito Buriti será composto pelos seguintes membros natos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)1. Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)1. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

I

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)2. Secretário de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)2. Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

II

Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)3. Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)3. Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

III

Secretário de Estado Chefe de Gabinete, do Governador do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)4. Secretário de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)4. Chefe do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

IV

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)5. Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)5. Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

V

Chefe da Casa Militar do Distrito Federal; e (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)6. Procurador Geral do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)6. Chefe do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

VI

Chefe Executivo do Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)7. Chefe da Casa Militar do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)8. Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)9. Chefe do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)§ 1° - O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 1º – O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

§ 1º

O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 2° - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 2º – As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial da Casa Civil do Governo do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

§ 2º

As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe Executivo do Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Art. 5º

Compete ao Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para a concessão da Medalha. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 1º - As indicações deverão conter o nome completo do servidor, cargo ou função, órgão de lotação, dados biográficos e funcionais e resumo dos serviços ou atividades que motivaram a indicação.§ 1º - As indicações deverão conter o nome completo do servidor, cargo ou função, órgão de lotação, dados biográficos e funcionais e resumo dos serviços ou atividades que motivaram a indicação; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)

Parágrafo único

O Conselho reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou, extraordinariamente, em qualquer época, por meio de convocação do Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 2º - As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até o dia 30 de setembro.§ 2º - As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até o dia 30 de setembro; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 3º - O Secretário do Conselho providenciará a instrução das indicações, juntando extraio da vida funcional do indicado e outros dados ou documentos que se fizerem necessários.§ 3º - O Secretário do Conselho providenciará a instrução das indicações, juntando extrato da vida funcional do indicado e outros dados que se fizerem necessários. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

Art. 6º

As indicações com vistas à outorga da Medalha do Mérito Buriti serão exclusivas do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado, das autoridades de hierarquia equivalente e dos Membros do Conselho. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 1° - As indicações, formuladas pelas autoridades relacionadas no Artigo 6°, deverão se ater, exclusivamente, aos funcionários dos respectivos órgãos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 1º – As indicações, formuladas pelas autoridades relacionadas no Artigo 6º, deverão se ater, exclusivamente, aos funcionários dos respectivos órgãos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

§ 1º

As propostas com vistas ao agraciamento serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas ao pleito. Para tanto, devem conter, de forma legível e sem rasuras, o nome e endereço completos e corretos, bem como telefones do candidato para contatos, tempo de serviço do indicado e nome do proponente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 2° - Todas as propostas para o agraciamento serão submetidas aos membros do Conselho, os quais, após exame, poderão aceitá-las ou não. Para tanto, as propostas devem conter o nome completo do candidato, profissão, indicação dos serviços prestados, nome do proponente e, em se tratando de servidor do Governo do Distrito Federal, o seu tempo de serviço e sua graduação. A Medalha do Mérito Buriti não poderá ser auferida a servidor que não disponha de comprovação de no mínimo 10 (dez) anos de serviços. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 2º – Todas as propostas para o agraciamento serão submetidas aos membros do Conselho, os quais, após exame, poderão aceitá-las ou não. Para tanto, as propostas devem conter o nome completo do candidato(a), nome do proponente e o tempo de serviço do indicado(a). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

§ 2º

As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, no Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 3° - Co exceção do Governador do Distrito Federal, que não terá limitação para fazer as indicações, o número de propostas para agraciamento pelas autoridades relacionadas no Artigo 6° observarão os seguintes quantitativos: Vice-Governador (10) dez indicações; Secretários de Estado, Agência de Desenvolvimento do Turismo, Agência Reguladora de Serviços Públicos, Procurador Geral do Distrito Federal, Consultor Jurídico, Chefe da Casa Militar, Chefe de Gabinete do Governador, OuvidorGeral do Governo do Distrito Federal, Membros do Conselho, Chefe do Cerimonial do Gabinete do Governador, Comandantes Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Superintendente das Administrações Regionais (02) duas indicações; Presidentes, Diretores-Presidentes e/ou Diretores-Gerais de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Os Administradores Regionais (1) uma indicação. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 3º – As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até o dia 30 de agosto. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 4° - As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até o dia 30 de agosto; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

Parágrafo único

- por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá ser feito em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2432 de 07/11/1973) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)

Art. 7º

Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Buriti, independentemente de proposta. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Art. 8º

Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Parágrafo único

As medalhas com respectivos estojo e diploma dos servidores homenageados que não comparecerem à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal, em até 30 dias após a outorga. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Art. 9º

A medalha obedecerá às características a seguir descritas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)"MEDALHA DO MÉRITO BURITI Peça circular, de 35 mm. de diâmetro, dourada, tendo no anverso um majestoso espécime de um buriti (árvore palmácea), cuja existência caracteriza, com imponência, a região planaltina, tendo em semicírculo o título MERITO BURITI. No reverso, a palavra BRASÍLIA, encimando o dístico DISTRITO FEDERAL, sôbre a coluna característica de Brasília, Sob a coluna, a data 1970. Tudo pendente de uma fita nas cores verde, amarela e branca""MEDALHA DO MÉRITO BURITI" Peça circular, de 35 mm. de diâmetro, dourada, tendo no anverso um majestoso espécime de um Buriti (árvore palmácea), cuja existência caracteriza, com in ponência a região planaltina, tendo em semi-clrculo o titulo MÉRITO BURITI. No reverso, a palavra BRASÍLIA, encimando o dístico DISTRITO FEDERAL, sobre a coluna característica de Brasília. Sob a coluna, a data 1970. Tudo pendente de uma fita nas cores verde, amarela e branca". (Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)MEDALHA DO MÉRITO BURITI (Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)MEDALHA DO MÉRITO BURITI (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)DA MEDALHA DO MÉRITO BURITI (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)1. Insígnia (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)1. Insígnia Peça circular, de 3,5 cm de diâmetro, em dourado fosco, tendo no anverso em alto-relevo brilhoso um espécime de um Buriti e, na parte inferior, o título Mérito Buriti em semi-círculo. No reverso, a palavra Brasília, encimando o dístico Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)1. Insígnia Peça circular, de 3,5 cm de diâmetro, em dourado fosco, tendo no anverso em alto-relevo brilhoso um espécime de um Buriti e, na parte inferior, o título Mérito Buriti em semicírculo. No reverso, a palavra Brasília, encimando o dístico Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Peça circular, de 3,5 cm de diâmetro, em dourado fosco, tendo no anverso em altorelevo brilhoso um espécime de um Buriti e, na parte inferior, o título Mérito Buriti em semi-círculo. No reverso, a palavra Brasília, encimando o dístico Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)2. Fita Gorgorão poliamida na cor verde (linha tradicional GN 217). Suas dimensões variam de acordo com as especificações daá peças que compõem o estojo da medalha. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)2. Fita Gorgorão poliamida na cor verde (linha tradicional GN 217). Suas dimensões variam de acordo com as especificações das peças que compõem o estojo da medalha. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)2. Fita Gorgorão poliamida na cor verde (linha tradicional GN 217). Suas dimensões variam de acordo com as especificações das peças que compõem o estojo da medalha. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)3. Estojo masculino (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)3. Estojo masculino (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)3. Estojo masculino (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)3.1 Condecoração (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)3.1 Condecoração Condecoração: Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 3,5 cm por 5,5 cm. Fecho: dente de foca em metal dourado. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Condecoração: Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 3,5 cm por 5,5 cm. Fecho: dente de foca em metal dourado. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Condecoração Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 3,5 cm por 5,5 cm. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Fecho: dente de foca em metal dourado. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)3.2 Complementos (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)3.2 Complementos (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)3.2 Complementos (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior. Botão para lapela: Constituído de botão redondo (1 cm de diâmetro) na cor verde com aplicação da insígnia em dourado. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior. Botão para lapela: Constituído de botão redondo (1 cm de diâmetro) na cor verde com aplicação da insígnia em dourado. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Botão para lapela Constituído de botão redondo (l cm de diâmetro) na cor verde com aplicação da insígnia em dourado. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Fecho: pino com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Fecho: pino com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Fecho: pino com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Barreta militar Constituída de pequena barra de metal dourado (0,6 cm x 4 cm), coberta com fita verde. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Barreta militar: Constituída de pequena barra de metal dourado (0,6 cm x 4 cm), coberta com fita verde. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Barreta militar: Constituída de pequena barra de metal dourado (0,6 cm x 4 cm), coberta com fita verde. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Fecho: dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Fecho: dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Fecho: dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)4. Estojo feminino (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)4. Estojo feminino (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)4. Estojo feminino (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)4.1 Condecoração (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)4.1 Condecoração (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)4.1 Condecoração (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Condecoração Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões de 3,5 cm por 8,5 cm. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Condecoração: Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões de 3,5 cm por 8,5 cm. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Condecoração: Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões de 3,5 cm por 8,5 cm. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Fecho: dente de foca em metal dourado. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Fecho: dente de foca em metal dourado. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Fecho: dente de foca em metal dourado. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)4.2 Complementos (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)4.2 Complementos (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)4.2 Complementos (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Miniatura Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Botão para lapela Como no estojo masculino. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Botão para lapela: Como no estojo masculino. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Botão para lapela: Como no estojo masculino. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Barreta militar Como no estojo masculino. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Barreta militar: Como no estojo masculino. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Barreta militar: Como no estojo masculino. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)5. Estojos (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)5. Estojos (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)5. Estojos (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)5.1 Dimensões (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)5.1 Dimensões (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)5.1 Dimensões (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Comprimento 16 cm Largura 11 cm Altura 03 cm (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Comprimento ....................16 cm Largura .......................11cm Altura ...........................03 cm (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Comprimento: 16 cm; Largura: 11 cm; Altura 03 cm. 5.2 (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)5.2 Detalhes (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)5.2 Detalhes (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Detalhes (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)• Parte Externa (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Parte Externa (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Parte Externa (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Cor: verde (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Cor: verde (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Cor: verde (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Material para revestimento: papel couro (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Material para revestimento: papel couro (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Material para revestimento: papel couro (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Fecho: externo dourado em metal (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Fecho: externo dourado em metal (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Fecho: externo dourado em metal (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Inscrições: Detalhe: insígnia da ordem (3,5 cm de diâmetro) e, abaixo, as palavras Mérito Buriti, em dourado discreto friso dourado contornando a tampa do estojo pela lateral (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Inscrições: insígnia da ordem (3,5 cm de diâmetro) e, abaixo, as palavras Mérito Buriti, em dourado. Detalhe: discreto friso dourado contornando a tampa do estojo pela lateral (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Inscrições: insígnia da ordem (3,5 cm de diâmetro) e, abaixo, as palavras Mérito Buriti, em dourado. Detalhe: discreto friso dourado contornando a tampa do estojo pela lateral (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Parte Interna da tampa (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Parte Interna da tampa (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Parte Interna da tampa (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Cor: branco (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Cor: branco (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Cor: branco (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Material de revestimento: cetim (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Material de revestimento: cetim (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Material de revestimento: cetim (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Acabamento: cordão branco Antônio (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Acabamento: cordão branco Santo Antônio (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Acabamento: cordão branco Santo Antônio (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)• Parte interna do estojo (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Parte interna do estojo (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Parte interna do estojo (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Cor: branca (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Cor: branca (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Cor: branca (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Material para revestimento: Veludo (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Material para revestimento: veludo (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Material para revestimento: veludo (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Acomodação das peças: Os estojos devem oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)Acomodação das peças: Os estojos devem oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)Acomodação das peças: Os estojos devem oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Diploma contendo a insígnia da medalha na parte superior, ao centro, e os seguintes dizeres: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)"O Governador do Distrito Federal, acolhendo proposta do Conselho da Medalha, pelo Decreto de de de 20__, houve por bem conceder a Medalha do Mérito Buriti a (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Nome do Agraciado (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)como prêmio por sua dedicação e zelo do desempenho de suas funções e pelos relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)E, para constar, mandou expedir o presente diploma, que vai assinado e selado com o selo da Medalha. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Brasília, de de 20______. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)Governador do Distrito Federal Presidente do Conselho da Medalha" (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Parágrafo único

: As alterações na forma e cor da Medalha do Mérito Buriti e seus complementos -- miniatura, barreta e botão de lapela ~ , propostas por este artigo, não descredenciam a Medalha e seus complementos em suas forma e cor originais. Os servidores agraciados em anos anteriores ao de 2000 poderão, sem nenhum prejuízo, seguir fazendo uso da Medalha do Mérito Buriti e seus complementos tal como recebida. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

Art. 10º

A entrega da Medalha correspondente ao corrente ano será feita em data a ser fixada pelo Governador do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

§ únicoº

- Para os fins deste artigo, as indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até o dia 31 de dezembro de 1970. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


82º da República e 11º de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA CID FERREIRA LOPES FILHO CARLOS SANTOS JÚNIOR JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES OTOMAR LOPES CARDOSO BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA PAULO DA FONSECA VIANA MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970 | JurisHand AI Vade Mecum