Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970
Institui a Medalha do "Mérito Buriti".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)
Parágrafo único
As medalhas com respectivos estojo e diploma dos servidores homenageados que não comparecerem à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal, em até 30 dias após a outorga. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)