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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970

Institui a Medalha do "Mérito Buriti".

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Art. 8º

Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Parágrafo único

As medalhas com respectivos estojo e diploma dos servidores homenageados que não comparecerem à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal, em até 30 dias após a outorga. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 1488 /1970