Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970
Institui a Medalha do "Mérito Buriti".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros do Conselho serão agraciados, "ex-officio", independentemente de proposta, com a Medalha do "Mérito Buriti".
Art. 8º
- Os membros do Conselho deverão pertencer ao Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Brasília. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)
Art. 8º
Os membros do Conselho deverão pertencer ao Quadro Ordinário da Ordem do "Mérito Brasília". (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)
Art. 8º
Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma, conforme modelo anexo. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)
Art. 8º
Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma, conforme modelo anexo. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)
Art. 8º
Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)
Parágrafo único
As medalhas com respectivos estojo e diploma dos servidores homenageados que não comparecerem à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal, em até 30 dias após a outorga. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)