Art. 3º
A Medalha será concedida por Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha do Mérito Buriti. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)
I
Secretário de Administração;
I
Secretário de Finanças (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)
I
Secretário de Administração; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)
II
Secretário de Agricultura e Produção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)
II
Secretário de Finanças; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)
III
Secretário de Serviços Sociais;
III
Secretário de Serviços Sociais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)
III
Secretário de Serviços Sociais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)
IV- Procurador-Geral;
IV
Procurador-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)
IV
Secretário de Agricultura e Produção; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)
V
Chefe do Gabinete Civil;
V
Chefe do Gabinete Militar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)
V
Procurador-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)
VI
Chefe do Gabinete Militar.
VI
Comandante do Corpo de Bombeiros (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)
VI
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 1º - O Conselho será presidido pelo Secretário de Administração.§ 1º. - O Conselho será presidido por um dos seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)§ 1º - O Conselho será presidido por um de seus membros, escolhido na forma do respectivo regimento; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Coordenador do Sistema de Pessoal.§ 2º. - As sessões do Conselho serão secretariados pelo Chefe do Serviço do Cerimonial do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)§ 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 3º - O Conselho reunir-se-á mediante convocação do Governador ou do Presidente do Conselho. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 1641 de 12/03/1971)§ 3º - O Conselho reunir-se-á mediante convocação do Governador ou do Presidente do Conselho. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)