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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970

Institui a Medalha do "Mérito Buriti".

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Art. 6º

As indicações com vistas à outorga da Medalha do Mérito Buriti serão exclusivas do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado, das autoridades de hierarquia equivalente e dos Membros do Conselho. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 1° - As indicações, formuladas pelas autoridades relacionadas no Artigo 6°, deverão se ater, exclusivamente, aos funcionários dos respectivos órgãos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 1º – As indicações, formuladas pelas autoridades relacionadas no Artigo 6º, deverão se ater, exclusivamente, aos funcionários dos respectivos órgãos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

§ 1º

As propostas com vistas ao agraciamento serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas ao pleito. Para tanto, devem conter, de forma legível e sem rasuras, o nome e endereço completos e corretos, bem como telefones do candidato para contatos, tempo de serviço do indicado e nome do proponente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 2° - Todas as propostas para o agraciamento serão submetidas aos membros do Conselho, os quais, após exame, poderão aceitá-las ou não. Para tanto, as propostas devem conter o nome completo do candidato, profissão, indicação dos serviços prestados, nome do proponente e, em se tratando de servidor do Governo do Distrito Federal, o seu tempo de serviço e sua graduação. A Medalha do Mérito Buriti não poderá ser auferida a servidor que não disponha de comprovação de no mínimo 10 (dez) anos de serviços. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 2º – Todas as propostas para o agraciamento serão submetidas aos membros do Conselho, os quais, após exame, poderão aceitá-las ou não. Para tanto, as propostas devem conter o nome completo do candidato(a), nome do proponente e o tempo de serviço do indicado(a). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

§ 2º

As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, no Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 3° - Co exceção do Governador do Distrito Federal, que não terá limitação para fazer as indicações, o número de propostas para agraciamento pelas autoridades relacionadas no Artigo 6° observarão os seguintes quantitativos: Vice-Governador (10) dez indicações; Secretários de Estado, Agência de Desenvolvimento do Turismo, Agência Reguladora de Serviços Públicos, Procurador Geral do Distrito Federal, Consultor Jurídico, Chefe da Casa Militar, Chefe de Gabinete do Governador, OuvidorGeral do Governo do Distrito Federal, Membros do Conselho, Chefe do Cerimonial do Gabinete do Governador, Comandantes Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Superintendente das Administrações Regionais (02) duas indicações; Presidentes, Diretores-Presidentes e/ou Diretores-Gerais de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Os Administradores Regionais (1) uma indicação. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 3º – As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até o dia 30 de agosto. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 4° - As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até o dia 30 de agosto; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

Parágrafo único

- por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá ser feito em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2432 de 07/11/1973) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)
Art. 6º, §1º do Decreto do Distrito Federal 1488 /1970