Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970
Institui a Medalha do "Mérito Buriti".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete aos Secretários, ao Procurador-Geral e aos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar indicar ao Conselho os nomes dos servidores a serem agraciados.
Art. 5º
Compete aos Secretários, ao Procurador-Geral, aos Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, e aos Comandantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros, indicar ao Conselho osnomes dos servidores a serem agraciados. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)
Art. 5º
Compete ao Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para a concessão da Medalha. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)
Art. 5º
Compete ao Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para a concessão da Medalha. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)
Art. 5º
Compete ao Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para a concessão da Medalha. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)
§ 1º - As indicações deverão conter o nome completo do servidor, cargo ou função, órgão de lotação, dados biográficos e funcionais e resumo dos serviços ou atividades que motivaram a indicação.
§ 1º - As indicações deverão conter o nome completo do servidor, cargo ou função, órgão de lotação, dados biográficos e funcionais e resumo dos serviços ou atividades que motivaram a indicação; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)
Parágrafo único
- O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de setembro, mediante convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)
Parágrafo único
– O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de setembro, mediante convocação de seu presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação do Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)
Parágrafo único
O Conselho reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou, extraordinariamente, em qualquer época, por meio de convocação do Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)
§ 2º - As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até o dia 30 de setembro.
§ 2º - As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, até o dia 30 de setembro; (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)
§ 3º - O Secretário do Conselho providenciará a instrução das indicações, juntando extraio da vida funcional do indicado e outros dados ou documentos que se fizerem necessários.
§ 3º - O Secretário do Conselho providenciará a instrução das indicações, juntando extrato da vida funcional do indicado e outros dados que se fizerem necessários. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)