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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970

Institui a Medalha do "Mérito Buriti".

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Art. 7º

Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma, conforme modelo anexo.

Art. 7º

Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)

Art. 7º

Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Buriti, independentemente de proposta. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)

Art. 7º

Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Buriti, independentemente de proposta. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

Art. 7º

Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Buriti, independentemente de proposta. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 1488 /1970