Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970
Institui a Medalha do "Mérito Buriti".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma, conforme modelo anexo.
Art. 7º
Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 4880 de 30/10/1979)
Art. 7º
Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Buriti, independentemente de proposta. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)
Art. 7º
Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Buriti, independentemente de proposta. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)
Art. 7º
Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Buriti, independentemente de proposta. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)