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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 1488 de 28 de Outubro de 1970

Institui a Medalha do "Mérito Buriti".

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Art. 4º

O Conselho da Medalha do Mérito Buriti será composto pelos seguintes membros natos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)1. Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)1. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

I

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)2. Secretário de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)2. Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

II

Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)3. Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)3. Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

III

Secretário de Estado Chefe de Gabinete, do Governador do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)4. Secretário de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)4. Chefe do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

IV

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)5. Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)5. Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

V

Chefe da Casa Militar do Distrito Federal; e (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)6. Procurador Geral do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)6. Chefe do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

VI

Chefe Executivo do Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)7. Chefe da Casa Militar do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)8. Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)9. Chefe do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)§ 1° - O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Gestão Administrativa; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 1º – O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

§ 1º

O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)§ 2° - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 21614 de 17/10/2000)§ 2º – As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial da Casa Civil do Governo do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 30901 de 09/10/2009)

§ 2º

As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe Executivo do Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 40280 de 27/11/2019)

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 1488 /1970