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Decreto 87.310 de 21 de Junho de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 21 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1982