Artigo 9º do Decreto nº 87.310 de 21 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.