Artigo 5º do Decreto nº 87.310 de 21 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No recrutamento de professores para a magistério superior dos Centros Federais de Educação Tecnológica, além de prova de habilitação, consistente de concurso público de provas e títulos, poder-se-á dar preferência a profissionais de nível superior que tenham comprovada experiência na indústria, quando assim o exigir a área de conhecimento.