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Artigo 5º do Decreto nº 87.310 de 21 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 5º

No recrutamento de professores para a magistério superior dos Centros Federais de Educação Tecnológica, além de prova de habilitação, consistente de concurso público de provas e títulos, poder-se-á dar preferência a profissionais de nível superior que tenham comprovada experiência na indústria, quando assim o exigir a área de conhecimento.