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Artigo 7º do Decreto nº 87.310 de 21 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Centros Federais de Educação Tecnológica desenvolverão ações conjuntas com os Sistemas de Educação, objetivando a troca de experiências técnico-pedagógicas e de aperfeiçoamento de Recursos Humanos.