Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 87.310 de 21 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São características básicas dos Centros Federais de Educação Tecnológica:
I
integração do ensino técnico de 2º grau com o ensino superior;
II
ensino superior como continuidade do ensino técnico de 2º grau, diferenciado do sistema de ensino universitário;
III
acentuação na formação especializada, levando-se em consideração tendências do mercado de trabalho e do desenvolvimento;
IV
atuação exclusiva na área tecnológica;
V
formação de professores e especialistas para as disciplinas especializadas do ensino técnico de 2º Grau;
VI
realização de pesquisas aplicadas e prestação de serviços;
VII
estrutura organizacional adequada a essas peculiaridades e aos seus objetivos.