Artigo 2º do Decreto nº 87.310 de 21 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ensino ministrado nos Centros Federais de Educação Tecnológica obedecerá à Legislação específica, relativa a cada grau de ensino.