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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 87.310 de 21 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 3º

São características básicas dos Centros Federais de Educação Tecnológica:

I

integração do ensino técnico de 2º grau com o ensino superior;

II

ensino superior como continuidade do ensino técnico de 2º grau, diferenciado do sistema de ensino universitário;

III

acentuação na formação especializada, levando-se em consideração tendências do mercado de trabalho e do desenvolvimento;

IV

atuação exclusiva na área tecnológica;

V

formação de professores e especialistas para as disciplinas especializadas do ensino técnico de 2º Grau;

VI

realização de pesquisas aplicadas e prestação de serviços;

VII

estrutura organizacional adequada a essas peculiaridades e aos seus objetivos.