Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 7 237, de 28 de fevereiro de 1967, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
O Conselho Nacional de Trânsito - (CONTRAN) é órgão central e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.
O Conselho de Trânsito será administrado por um Presidente, especialista em Trânsito, de nível superior, nomeado em comissão pelo Presidente da República.
Ao Conselho Nacional de Trânsito, órgão com autonomia administrativa e técnica, sediado no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministério da Justiça, compete estabelecer normas, controlar, coordenar, orientar e executa a política do Sistema Nacional de Trânsito em todo o território nacional.
Coordenação Geral de Trânsito 1 - Secretaria 2 - Coordenação de Orientação e Controle 2.1 - Divisão de Engenharia e Orientação 2.2- Divisão de Pesquisa e Controle 2.3 - Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Trânsito 3 - Coordenação de Apoio Administrativo 3.1 - Serviço de Orçamento e Finanças 3.2 - Serviço Administrativo
A Coordenação Geral será administrada por um Coordenador-Geral; as Coordenações por Coordenadores; as Divisões e o Centro, por Diretores; o Gabinete, por Chefe-de-Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.
O Presidente terá como auxiliares diretos um Chefe de Gabinete, um Secretário, e Assessores; o Coordenador-Geral, um Secretário e Assessores; cada Coordenador, um Secretário e Assessores; cada Diretor, um Secretário e dois Assistentes.
Os titulares dos cargos em comissão e os assessores serão escolhidos dentre pessoas cuja especialização profissional relacionada com as finalidades do órgão esteja comprovada.
É considerado extinto, por transformação, o Departamento Nacional de Trânsito, passando a integrar a Coordenação Geral de Trânsito com a absorção do respectivo acervo, documentação e atribuições.
O Ministério da Justiça aprovará o Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito, no qual serão definidas as finalidades, organização, competência e atribuição do pessoal das unidades que o integram, respeitando o disposto na Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, com as modificações do Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967.
A Carteira de Identidade Funcional, expedida pela Coordenação Geral de Trânsito, confere ao seu portador franco acesso aos locais sob fiscalização de trânsito e tem fé pública em todo o território nacional.
Fica o Ministério da Justiça autorizado a expedir atos que se fizerem necessários à aplicação do presente Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1973