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Artigo 9º do Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica o Ministério da Justiça autorizado a expedir atos que se fizerem necessários à aplicação do presente Decreto.

Art. 9º do Decreto 72.873 /1973