Artigo 9º do Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Ministério da Justiça autorizado a expedir atos que se fizerem necessários à aplicação do presente Decreto.