Artigo 5º do Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenação Geral será administrada por um Coordenador-Geral; as Coordenações por Coordenadores; as Divisões e o Centro, por Diretores; o Gabinete, por Chefe-de-Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.
§ 1º
O Presidente terá como auxiliares diretos um Chefe de Gabinete, um Secretário, e Assessores; o Coordenador-Geral, um Secretário e Assessores; cada Coordenador, um Secretário e Assessores; cada Diretor, um Secretário e dois Assistentes.
§ 2º
Os componentes da Coordenação Técnica serão especialistas nas áreas de atuação do CONTRAN.
§ 3º
Os titulares dos cargos em comissão e os assessores serão escolhidos dentre pessoas cuja especialização profissional relacionada com as finalidades do órgão esteja comprovada.