Artigo 8º do Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Carteira de Identidade Funcional, expedida pela Coordenação Geral de Trânsito, confere ao seu portador franco acesso aos locais sob fiscalização de trânsito e tem fé pública em todo o território nacional.