Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Nacional de Trânsito compor-se-á dos seguintes órgãos.
I
Plenário II- Gabinete do Presidente
III
Coordenação Técnica
IV
Coordenação Geral de Trânsito 1 - Secretaria 2 - Coordenação de Orientação e Controle 2.1 - Divisão de Engenharia e Orientação 2.2- Divisão de Pesquisa e Controle 2.3 - Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Trânsito 3 - Coordenação de Apoio Administrativo 3.1 - Serviço de Orçamento e Finanças 3.2 - Serviço Administrativo