JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Coordenação Geral será administrada por um Coordenador-Geral; as Coordenações por Coordenadores; as Divisões e o Centro, por Diretores; o Gabinete, por Chefe-de-Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.

§ 1º

O Presidente terá como auxiliares diretos um Chefe de Gabinete, um Secretário, e Assessores; o Coordenador-Geral, um Secretário e Assessores; cada Coordenador, um Secretário e Assessores; cada Diretor, um Secretário e dois Assistentes.

§ 2º

Os componentes da Coordenação Técnica serão especialistas nas áreas de atuação do CONTRAN.

§ 3º

Os titulares dos cargos em comissão e os assessores serão escolhidos dentre pessoas cuja especialização profissional relacionada com as finalidades do órgão esteja comprovada.

Art. 5º, §3º do Decreto 72.873 /1973