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Artigo 3º do Decreto nº 72.873 de 4 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Conselho Nacional de Trânsito, órgão com autonomia administrativa e técnica, sediado no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministério da Justiça, compete estabelecer normas, controlar, coordenar, orientar e executa a política do Sistema Nacional de Trânsito em todo o território nacional.

Art. 3º do Decreto 72.873 /1973